Conselho
de Administração
Independente da forma societária, a empresa deve ter
um Conselho de Administração, com a missão
de proteger o patrimônio e maximizar o retorno do investimento
dos acionistas. Dentre suas competências, destacam-se
o estímulo à criação de um código
de ética; eleição, destituição
e avaliação do Executivo Principal; fiscalização
da gestão dos diretores; exame das contas da Empresa;
avaliação do desempenho da Direção
Geral; e escolha dos Auditores Independentes. Também
é de sua responsabilidade convocar Assembléia
Geral quando julgar conveniente e assegurar a veracidade das
informações divulgadas. A Assembléia Geral
elege e destitui os membros do Conselho, que podem ser de 5
a 9. Para prevenir conflitos de interesse, as atividades e atribuições
do Conselho devem estar normatizadas com clareza em um regimento
interno.
Deve ser composto por Conselheiros Independentes como maioria,
visto que o objetivo é fiscalizar a gestão dos
diretores. É importante que os cargos de Presidente do
Conselho e Presidente da Empresa sejam exercidos por pessoas
diferentes. Deve-se evitar também a acumulação
de cargos de Conselheiro e Diretor. O conselheiro deve ser o
mais independente possível em relação a
quem o indicou pois, uma vez eleito, tem responsabilidade com
todos os proprietários. O prazo de gestão do Conselho
deverá ser de 1 a 3 anos.

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