Conselho de Administração


Independente da forma societária, a empresa deve ter um Conselho de Administração, com a missão de proteger o patrimônio e maximizar o retorno do investimento dos acionistas. Dentre suas competências, destacam-se o estímulo à criação de um código de ética; eleição, destituição e avaliação do Executivo Principal; fiscalização da gestão dos diretores; exame das contas da Empresa; avaliação do desempenho da Direção Geral; e escolha dos Auditores Independentes. Também é de sua responsabilidade convocar Assembléia Geral quando julgar conveniente e assegurar a veracidade das informações divulgadas. A Assembléia Geral elege e destitui os membros do Conselho, que podem ser de 5 a 9. Para prevenir conflitos de interesse, as atividades e atribuições do Conselho devem estar normatizadas com clareza em um regimento interno.

Deve ser composto por Conselheiros Independentes como maioria, visto que o objetivo é fiscalizar a gestão dos diretores. É importante que os cargos de Presidente do Conselho e Presidente da Empresa sejam exercidos por pessoas diferentes. Deve-se evitar também a acumulação de cargos de Conselheiro e Diretor. O conselheiro deve ser o mais independente possível em relação a quem o indicou pois, uma vez eleito, tem responsabilidade com todos os proprietários. O prazo de gestão do Conselho deverá ser de 1 a 3 anos.









 

 

 

 

 
 
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